DISTRIBUIDORES, TRANSPORTADORES E REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS FARÃO CHECAGENS DE NOTAS FISCAIS

A partir do dia 1° de março, os distribuidores de combustíveis de todo o Brasil estão obrigados a fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através da norma prevista pelos Ajustes Sinief 07/2005 e 05/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A obrigação será também para o segmento de postos de combustíveis, transportadores e revendedores, sendo que a partir de 1° de julho. Por ser uma norma nacional, as empresas do Rio Grande do Norte também terão que cumprir esta obrigatoriedade. Caso isso não ocorra, a multa é de 5% do valor da operação.

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