MP afirma que documentos apreendidos comprovam fraude da inspeção veicular
Entre os documentos apreendidos no escritório da GO DESENVOLVIMENTO, de GEORGE OLÍMPIO, estava o processo administrativo relativo ao projeto de lei da inspeção veicular do RN. Observou-se nesse processo que a então Consultora-Geral do Estado do RN se manifestou no sentido de que o projeto não apresentava “viabilidade jurídica”, ou seja, a CGE não concordou com o modelo de inspeção veicular proposto pelo então Diretor-Geral do DETRAN/RN, CARLOS THEODORICO.
Apesar disso, em razão de parecer do então Procurador da autarquia, MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, discordando da CGE, este projeto de lei foi encaminhado à Assembléia Legislativa pela então Governadora WILMA MARIA DE FARIA, resultando na aprovação e sanção da Lei Estadual n.º 9.270/09.
Em relação ao diálogo de ALCIDES FERNANDES com MARCO AURÉLIO, em 07/06/2011 (áudio n.º 6075423), em que o primeiro relata que GEORGE OLÍMPIO “deu dinheiro ao cunhado”, que, à época, era o investigado EDUARDO PATRÍCIO, foi apreendido um contrato de mútuo (empréstimo em dinheiro) entre GEORGE OLÍMPIO e a DELPHI ENGENHARIA, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos em três parcelas, sem juros. Este contrato, à toda evidência, harmoniza-se com o referido diálogo.
Ademais, foram aprendidas várias procurações de MARLUCE OLÍMPIO FREIRE para GEORGE OLÍMPIO conferindo ao mesmo amplos, gerais e ilimitados poderes para representar o IRTDPJ/RN, inclusive para movimentar a conta bancária do referido instituto, o que se coaduna com as provas até então colhidas acerca da participação da mencionada Tabeliã, confirmando que GEORGE era o Presidente de fato da entidade.
Também foram apreendidos no escritório de GEORGE OLÍMPIO documentos relacionados com a Concorrência Pública n.º 001/2011 – DETRAN/RN, relativa ao serviço do CRC/DETRAN, como documentos da PLANET BUSINESS e anotações em que se registrou, por exemplo, “ver estratégia c/ assessor da PLANET” e “reunião p/ quinta de manhã”, o que reforça os indícios de preparação para a fraude da referida licitação, que ocorreria na sexta-feira, 25 de novembro passado.
Enfim, foi coletado o contrato entre o Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMinas, representado por VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA, e GEORGE ANDERSON OLÍMPIO, em que o mesmo receberia um valor fixo de R$ 4,50 por cada registro de contrato de financiamento veicular naquele Estado.
DNonline
Apesar disso, em razão de parecer do então Procurador da autarquia, MARCUS VINICIUS FURTADO DA CUNHA, discordando da CGE, este projeto de lei foi encaminhado à Assembléia Legislativa pela então Governadora WILMA MARIA DE FARIA, resultando na aprovação e sanção da Lei Estadual n.º 9.270/09.
Em relação ao diálogo de ALCIDES FERNANDES com MARCO AURÉLIO, em 07/06/2011 (áudio n.º 6075423), em que o primeiro relata que GEORGE OLÍMPIO “deu dinheiro ao cunhado”, que, à época, era o investigado EDUARDO PATRÍCIO, foi apreendido um contrato de mútuo (empréstimo em dinheiro) entre GEORGE OLÍMPIO e a DELPHI ENGENHARIA, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos em três parcelas, sem juros. Este contrato, à toda evidência, harmoniza-se com o referido diálogo.
Ademais, foram aprendidas várias procurações de MARLUCE OLÍMPIO FREIRE para GEORGE OLÍMPIO conferindo ao mesmo amplos, gerais e ilimitados poderes para representar o IRTDPJ/RN, inclusive para movimentar a conta bancária do referido instituto, o que se coaduna com as provas até então colhidas acerca da participação da mencionada Tabeliã, confirmando que GEORGE era o Presidente de fato da entidade.
Também foram apreendidos no escritório de GEORGE OLÍMPIO documentos relacionados com a Concorrência Pública n.º 001/2011 – DETRAN/RN, relativa ao serviço do CRC/DETRAN, como documentos da PLANET BUSINESS e anotações em que se registrou, por exemplo, “ver estratégia c/ assessor da PLANET” e “reunião p/ quinta de manhã”, o que reforça os indícios de preparação para a fraude da referida licitação, que ocorreria na sexta-feira, 25 de novembro passado.
Enfim, foi coletado o contrato entre o Instituto de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMinas, representado por VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA, e GEORGE ANDERSON OLÍMPIO, em que o mesmo receberia um valor fixo de R$ 4,50 por cada registro de contrato de financiamento veicular naquele Estado.
DNonline
Comentários
Postar um comentário