SENADO APROVA URGÊNCIA PARA PROJETO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), urgência na tramitação do Projeto de Lei da Câmara 39/2013, batizado de Lei Anticorrupção. A proposta responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A medida permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida à agente público, fraudar licitações, financiar atos ilícitos, entre outras. O projeto também prevê o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

De iniciativa do Executivo, a proposição foi aprovada por comissão especial da Câmara dos Deputados em abril deste ano. Com a urgência aprovada, a matéria será analisada diretamente no Plenário, recebendo ali os pareceres da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A nova legislação tem o objetivo de estimular as empresas a adotarem boas práticas administrativas. Caso contrário, elas poderão ser punidas de forma rigorosa. Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não há punições para os corruptores, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

O projeto estabelece ainda que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. A medida valerá para administração federal, estadual e municipal.

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