Punição mais dura por venda de bebida alcoólica a menores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em turno suplementar, projeto que pune a venda ou o fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos com detenção de dois a quatro anos (PLS 508/2011).

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto, aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.

O PLS 508/2011 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de 18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará interditado.

A matéria foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado

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