Julgamento do mensalão pode terminar nesta quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode encerrar nesta quinta-feira (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, caso a presença do ministro Celso de Mello seja confirmada. Gripado, ele não compareceu à sessão de ontem (12), o que resultou no cancelamento da pauta prevista. Mello já comunicou ao tribunal que deve estar apto a trabalhar nesta quinta.
O julgamento do mensalão foi suspenso na última segunda-feira (10), quando o placar sobre a questão da perda de mandato parlamentar estava empatada em 4 votos a 4. Está em jogo o futuro político dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), todos condenados pelo STF.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que a perda de mandato é imediata, e que a Câmara dos Deputados só precisa ratificar a decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia acreditam que a perda de mandato só pode ser definida por decisão interna do Legislativo.
Embora ainda não tenha votado formalmente, Mello já adiantou que deverá seguir o entendimento de Barbosa. Para o ministro, não é possível conciliar o exercício do cargo com condenações em regime fechado, o que autorizaria o STF a intervir.
Além da questão dos mandatos, o STF ainda terá que discutir as novas multas propostas por Lewandowski. O revisor do processo aumentou as multas propostas por ele anteriormente, alegando que era preciso adotar critérios mais objetivos. Elas continuam abaixo dos valores estipulados pelo plenário.
O julgamento do mensalão foi suspenso na última segunda-feira (10), quando o placar sobre a questão da perda de mandato parlamentar estava empatada em 4 votos a 4. Está em jogo o futuro político dos deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), todos condenados pelo STF.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que a perda de mandato é imediata, e que a Câmara dos Deputados só precisa ratificar a decisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia acreditam que a perda de mandato só pode ser definida por decisão interna do Legislativo.
Embora ainda não tenha votado formalmente, Mello já adiantou que deverá seguir o entendimento de Barbosa. Para o ministro, não é possível conciliar o exercício do cargo com condenações em regime fechado, o que autorizaria o STF a intervir.
Além da questão dos mandatos, o STF ainda terá que discutir as novas multas propostas por Lewandowski. O revisor do processo aumentou as multas propostas por ele anteriormente, alegando que era preciso adotar critérios mais objetivos. Elas continuam abaixo dos valores estipulados pelo plenário.
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