JUSTIÇA BLOQUEIA MAIS DE R$ 70 MIL PARA GARANTIR TRATAMENTO DE CÂNCER

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu o pedido de bloqueio em conta do Estado do Rio Grande do Norte, do valor de R$ 72.591,84, o que corresponde a dois meses de tratamento de um câncer no sistema nervoso de um paciente, para o fornecimento da medicação necessária ao tratamento.

O autor afirmou que foi internado desde o dia 4 de agosto de 2013 em regime de urgência pelo agravamento do câncer, uma vez que não vem recebendo tratamento com o medicamento VEMURAFENIBE 240 mg.

Denunciou o descumprimento da ordem judicial para o fornecimento do referido medicamento, já que o provimento que concedeu a liminar na data de 10 de julho de 2013, até o presente momento não vem sendo adimplido pelo Estado, a despeito de devidamente intimado para cumprimento.

Assim, pediu o bloqueio de contas do Estado do RN para cobrir os custos do tratamento de sua doença diante do não cumprimento do determinado na liminar, anteriormente deferida no sentido de que fosse fornecido pelo Estado a medicação de uso contínuo.

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