Juiz de Timbaúba dos Batistas nega devolução de 147 camisetas apre

A justiça eleitoral da 45ª Zona de Timbaúba dos Batistas apreendeu em 14/09/2012 147 camisetas. É que chegou ao conhecimento do Juízo Eleitoral de que estaria havendo distribuição e/ou comercialização destas camisetas padronizadas com propaganda eleitoral, no imóvel de propriedade da Sra. Ozenir Ferreira da Silva, naquele município. As camisetas estavam com Daiana Ferreira Silva Oliveira, que requereu junto a justiça a devolução do material. Ela alegou que que é funcionária da Starret Confecções, em Caicó e por ter interesse em adquirir camisetas de apoio aos seus candidatos, decidiu encomendar camiseta de apoio aos mesmos. Sabendo dessa intenção, alguns amigos da mesma também requereram exemplar da peça de roupa,encomendando o produto e repassando o dinheiro para que a mesma pudesse quitar o débito junto à empresa que confeccionou (Starret). Daiana solicitou ao juiz a devolução urgente do material, o que foi negado de pronto. Os dizeres escrito nas camisetas eram: “KEEP CALM, A VITÓRIA ESTÁ CHEGANDO”, “ABRA AS ASAS BACURAUUUU”. O material deve ser analisado pela Polícia Federal a pedido de Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, Juiz Eleitoral da 45ª Zona. V&C Artigos e Notícias

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