Juíza condena Rogério Marinho por propaganda antecipada e defere liminar contra Edivan Martins

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas quarta-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de terça-feira (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome. Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho. Na segunda representação, Rogério Marinho foi condenado pela divulgação, em sua página na internet, de evento que seria realizado na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 15 de junho, no qual o pré-candidato pretendia apresentar documento, com cerca de 100 páginas, expondo problemas existentes e soluções para a capital potiguar. Neste caso, a juíza entendeu que o equilíbrio da disputa eleitoral ficou “visivelmente afetado em razão da estratégia empregada pelo representado em utilizar-se da Internet para dar amplitude a sua já anunciada candidatura nas eleições de 2012”, de acordo com trecho da sentença. No terceiro processo julgado, a juíza apenas reconheceu cumprida liminar que determinava que o candidato se abstivesse de realizar o anunciado evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas, o qual, segundo termo de constatação elaborado pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral da capital, de fato não ocorreu. Em função do anúncio e propagação do evento, Rogério Marinho foi condenado a multa de R$ 10 mil. E por causa da divulgação dos discursos proferidos na reunião do Democratas, foi multado em mais R$ 10 mil. Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome. De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como “evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei”. A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos. com informações do TRE-RN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita Federal destrói 5.200 toneladas de mercadorias apreendidas em todo o país