Ex-prefeito de município potiguar é condenado a devolver 56 mil aos cofres públicos

A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O ex-prefeito do município de São Fernando, Paulo Emídio de Medeiros, foi condenado a ressarcir ao erário R$ 56.591,00, “em fase da omissão ao dever constitucional de prestar contas”, diz o parecer do conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves. As contas são referentes ao 1º bimestre de 2006 e foram questionadas pelo corpo técnico do TCE, que apurou ainda irregularidades em licitação na modalidade Tomada de Preço e concessão irregular de diárias no valor de R$ 330,00. O ex-gestor também não comprou os gastos referentes a despesas com os empenhos 739 e 1350, que totalizaram o montante de R$ 56.261,00, com a devida correção monetária. O relator ainda impôs ao ex-prefeito multa de 10% sobre o dano material mencionado e R$ 500,00 pela irregularidade com a licitação. Por decisão do colegiado, os autos serão encaminhados ao Ministério Pùblico Estadual para apuração de responsabilidade. Na mesma sessão da Segunda Câmara de Contas, foram aprovadas as contas da Prefeitura de São Fernando do 1º bimestre do exercício financeiro de 2010. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno. DNonline

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