Demagogia da Presidenta Dilma

O discurso meramente de caráter eleitoreiro da presidente Dilma em recente visita a Rondônia, mostra o oportunismo político, tendo em vista a fragilidade humana em que se encontra a população atingida pela cheia do Rio Madeira. A medida anunciada pela presidente, liberando o pagamento do FGTS para os atingidos, estabelecendo inclusive, teto para o saque de R$ 6.200,00 não condiz com o direito do trabalhador, garantido no art. 18, §1º, Lei 8.036/90-FGTS e no art. 20 no qual estabelece como critério para saque, poder igualmente, usufruir de sua propriedade para prover o próprio sustento e da sua família, quando comprovado a sua insuficiência financeira ou o estado de necessidade. Fica claro que toda a população afetada se enquadra dentro dos critérios estabelecidos, pois fica configurada a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana e o uso de sua propriedade nos limites da sua função social.
Estando comprovada pelo trabalhador a adequação dentro dos critérios, o mesmo tem o direito de sacar o valor total do seu FGTS e também do PIS conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
”- O PIS e o FGTS nada mais são do que a poupança do trabalhador, devendo prevalecer o caráter social a que são destinados. - Honorários fixados em 20% sobre o valor da causa, considerando que se aplicados os 10% usualmente fixados, o valor resultante seria ínfimo. - Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir. - Apelação provida. (APELAÇÃO CIVEL – 627163, Processo: 200372050027707 UF: SC Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA,Data da decisão: 23/03/2004, DJU DATA:12/05/2004 PÁGINA: 691, Relator(a) JUIZA SILVIA GORAIEB, Decisão A TURMA, POR MAIORIA.) “
Pelo exposto não podemos aceitar o discurso demagogo da presidenta que promoveu como um benefício fornecido pelo governo federal um direito legitimo do trabalhador previsto em lei, inclusive estabelecendo limite de valor. Não sejamos passivos diante de movimentos meramente políticos, com o único objetivo de favorecimento eleitoral.
Por: JOAMMA DINIZ

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