Multa para quem não assinar carteira de trabalhador doméstico é majorada




A partir da próxima quinta-feira (07/08), o valor da multa para o trabalhador que deixar de assinar a carteira de seu empregado doméstico será de pelo menos um salário mínimo regional. Diferentemente do que tem sido divulgado pela maioria dos meios de comunicação, a Lei 12.964/14 não criou a referida multa, mas apenas previu a elevação para esta espécie de empregado.

O valor da multa varia de acordo com cada Estado, na medida em que é possivel o estabelecimento de salários mínimos regionais, o que não ocorre, por exemplo, no Rio Grande do Norte, onde o menor valor pago para os empregados domésticos obedece a regra geral, que atualmente é de R$ 724,00.

Nos termos da nova Lei, a gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. Por outro lado, o percentual de elevação da multa poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

Em termos práticos, a Lei não mudará o quadro crônico de informalidade, pois a falta de fiscalização contiuará a existir. Depois da aprovação da Emenda Constitucional nº 72, que ficou conhecida como a “PEC das Domésticas”, importantes direitos nela previstos, como o recolhimento do FGTS e o seguro-desemprego, ainda carecem de regulamentação. Em vez de enfretar tais temas, polêmicos e politicamente desgastantes, o Congresso Nacional – e nisso se inclui a oposição – parece se preocupar com leis que mais movimentam o noticiário do que efetivamente protegem o trabalhador, algo nada supreendente em ano eleitoral.

Direito em Foco

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